Em julho de 2024, o governador Jorginho Mello sancionou a Lei Estadual n. 18.987, que institui multa pelo porte e uso de
entorpecentes em ambientes públicos no Estado de Santa Catarina. Em abril de 2025, regulamentou-a pelo Decreto n. 931. O discurso oficial era o de combate às drogas, de proteção da ordem pública, de segurança para as famílias catarinenses. Faltou dizer, contudo, que esse mesmo governo destinou, ao longo do mandato, R$ 655 mil em publicidade oficial ao Jornal Razão – sendo R$ 280 mil apenas em 2026 –, veículo dirigido por Lorran Barentin, condenado por tráfico de drogas com trânsito em julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A contradição não é pequena. Ela é estrutural. E merece ser chamada pelo que é: hipocrisia de Estado.
A Lei Estadual n. 18.987/2024 e o Decreto n. 931/2025 são normas que, em tese, visam punir quem usa drogas em vias públicas. Na prática, porém, criminalizam sobretudo o usuário vulnerável, aquele que não tem onde se esconder, que consome na rua porque não tem casa, que aparece nas estatísticas porque está exposto. Não por acaso, a lei e seu decreto regulamentador são inconstitucionais: invadem competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da Constituição da República), que já disciplinou o tema na Lei n. 11.343/2006, e transformam uma questão de saúde pública em caso de polícia, exatamente o caminho que as ciências da saúde e a experiência internacional têm demonstrado ser o menos eficaz no enfrentamento do problema das drogas.
Esclarecido isso, é preciso ser muito claro: a crítica que se faz aqui não é uma defesa do tráfico. Tampouco é uma defesa do consumo irresponsável de substâncias em qualquer lugar. É, antes, uma crítica à hipocrisia e ao oportunismo político de quem usa a narrativa do combate às drogas como palanque eleitoral enquanto, com a outra mão, assina transferências de dinheiro público para um veículo de comunicação cujo diretor foi condenado, com sentença transitada em julgado, exatamente pelo crime que a lei estadual diz combater.
Os fatos são documentados. O acórdão do TJSC na Apelação Criminal n. 0000644-48.2018.8.24.0072, originária da Comarca de Tijucas, relatado pelo desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, confirma a condenação de Lorran Barentin por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo, com trânsito em julgado. O processo apurou que Barentin adquiriu drogas desviadas de uma delegacia de polícia, entre elas cocaína, maconha e comprimidos de ecstasy, além de revólver calibre 22. A sentença condenatória é definitiva.
Pois bem. Esse mesmo indivíduo, com tornozeleira eletrônica no pé, foi visitado pelo governador Jorginho Mello na sede do Jornal Razão. Há fotos. Em março de 2026, a Polícia Militar de Santa Catarina concedeu a Barentin a Medalha de Amigo da Polícia Militar, em cerimônia presidida pelo coronel comandante-geral, com a participação do governador.
Não é ironia. É o retrato fiel de como funciona certo populismo penal: duro com o fraco, condescendente com o bem relacionado. A lei multa o jovem da periferia que fuma um baseado na calçada. O governador abraça o condenado por tráfico e financia seu portal com dinheiro público. Os dados do portal da transparência, levantados pela jornalista Amanda Miranda no ICL Notícias, mostram que os repasses ao Jornal Razão cresceram exponencialmente ao longo do mandato: menos de R$ 10 mil em 2023, R$ 114 mil em 2024, R$ 252 mil em 2025, e R$ 280 mil apenas nos primeiros meses de 2026. O Ministério Público de Contas, ao analisar as contas do governo, sinalizou alerta sobre o crescimento dos gastos com publicidade, que chegaram ao maior patamar desde 2011.
Há quem sustente que a relação entre um governo e os veículos que recebem verbas publicitárias oficiais é puramente técnica, baseada em critérios de audiência e alcance. Esse argumento se fragiliza quando o veículo em questão é dirigido por pessoa condenada criminalmente e quando os repasses crescem de forma geométrica, concentrados em ano eleitoral, para um portal que faz cobertura acrítica e entusiasmada do próprio governo que o financia. O TCE/SC notou a anomalia. Qualquer observador minimamente atento também nota.
Mas o problema não é só ético. É jurídico. A Lei n. 14.133/2021, que disciplina as contratações públicas, e os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição da República) exigem que os recursos públicos sejam aplicados com lisura e em conformidade com o interesse público. Destinar verbas de publicidade oficial a veículo cujo responsável tem condenação criminal por tráfico de drogas transitada em julgado – e ainda conceder-lhe homenagem policial – é conduta que reclama explicações do gestor público e, se confirmada a irregularidade, responsabilização.
A questão das drogas no Brasil é séria demais para ser tratada como instrumento de marketing político. Quem defende a descriminalização do uso de drogas – e há sólidos fundamentos científicos, humanitários e jurídicos para tanto – não o faz porque acha o tráfico uma atividade simpática. Faz porque sabe que criminalizar o usuário não resolve o problema das drogas; só desloca a miséria para dentro das carceragens. E faz, acima de tudo, porque exige coerência: não se pode, ao mesmo tempo, vociferar contra as drogas nas praças e, nos bastidores, cultivar relações privilegiadas com quem foi condenado por vendê-las.
Em Santa Catarina, o governador escolheu o caminho mais fácil: uma lei que pune os invisíveis, a retórica que emociona o eleitorado conservador e a conveniência discreta com quem tem dinheiro e alcance nas redes sociais. O problema é que, desta vez, os fatos estão documentados, o acórdão é público e a conta vai chegar.
Referências
SANTA CATARINA. Lei Estadual n. 18.987, de 16 de julho de 2024. Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 16 jul. 2024.
SANTA CATARINA. Decreto n. 931, de 14 de abril de 2025. Regulamenta a Lei Estadual n. 18.987/2024. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 14 abr. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Apelação Criminal n. 0000644-48.2018.8.24.0072, da Comarca de Tijucas. Relator: Des. Leopoldo Augusto Brüggemann. Acórdão com trânsito em julgado. (Disponível nos autos do processo; acórdão em poder do autor deste artigo.)
MIRANDA, Amanda. Jorginho Mello investe dinheiro público em jornal de traficante condenado, diz vereador. ICL Notícias, 10 jul. 2026. Disponível em: <https://iclnoticias.com.br/jorginho-mello-investe-jornal-traficante/>.
JORNAIS EM FOCO. Vereador de Florianópolis questiona repasses do Governo de SC ao Jornal Razão e pede revogação de medalha concedida pela PM. Jornais em Foco, 11 jul. 2026. Disponível em: <https://jornaisemfoco.com.br/noticias/leonel-camasao-questiona-repasses-do-governo-de-sc-ao-jornal-razao-e-pede-revogacao-de-medalha-concedida-pela-pm/>.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Pagamentos à pessoa jurídica responsável pelo Jornal Razão. Dados consultados em julho de 2026.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Relatório de avaliação das contas do Governador do Estado - exercício 2025. Florianópolis: TCE-SC, 2026.